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Lei nº 8.504 de 1º de dezembro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$1.680.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério dos Transportes e das Comunicações, o crédito suplementar no valor de Cr$1.680.000.000,00 (um bilhão, seiscentos e oitenta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de convênios, na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


IBSEN PINHEIRO Dorothea Fonseca Furkim Werneck Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 2.12.1992

Anexo

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