Artigo 2º da Lei nº 8.504 de 1º de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$1.680.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de convênios, na forma do Anexo II desta Lei.