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Artigo 2º da Lei nº 8.504 de 1º de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$1.680.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de convênios, na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 8.504 de 1º de dezembro de 1992