“regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal
- Lei9.396 de 20/12/1996
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas próprias da Superintendência da Zona Franca de Manaus.
- Lei10.865 de 30/04/2004
Art. 22 - Os dispositivos legais a seguir passam a vigorar com a seguinte redação: (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos...
- Lei2.035 de 19/10/1953
Art. 2º - A Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, do Ministério da Educação e Cultura, competirá demarcar para fins de direito, a área constituída pelo conjunto a que se refere o artigo 1º.
- Lei6.106 de 19/09/1974
Art. 2º, Parágrafo Único - O Governo do Estado de Santa Catarina fica obrigado a facultar a utilização do Hospital de que trata este artigo como campo de ensino, estágio e pesquisa pela Universidade de Santa Catarina.
- Lei2.167 de 11/01/1954
Art. 1º, Parágrafo Único - Os requerimentos de matrícula, no Curso de Formação de Oficiais da Escola de Saúde do Exército, de que trata este artigo, deverão ser apresentados nas épocas oportunas, fixadas nos regulamentos em vigor.
- Lei2.063 de 06/11/1953
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:...
- Lei15.080 de 30/12/2024
Diretrizes para a Lei Orçamentária
Art. 113, IV - tabela com os valores individualizados, relativos aos últimos doze meses, dos benefícios devidos a servidores, empregados, militares ou membros de poder a título de vantagens pessoais, indenizatórias ou compensatórias, tais como compensação pelo exercício cumulativo de atribuições, acervos, tarefas ou juízos, regime especial de trabalho, vantagem especial decorrente de adicional de tempo de serviço, indenização de repouso remunerado não gozado, adicional de serviço extraordinário, vantagem decorrente de adicional de qualificação, titulação ou es...
- Lei13.787 de 27/12/2018
Art. 6º, §1º - Prazos diferenciados para a guarda de prontuário de paciente, em papel ou digitalizado, poderão ser fixados em regulamento, de acordo com o potencial de uso em estudos e pesquisas nas áreas das ciências da saúde, humanas e sociais, bem como para fins legais e probatórios.