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regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal

  • Lei5.010 de 30/05/1966

    Lei de Organização da Justiça Federal

    Art. 65 - A polícia judiciária federal será exercida pelas autoridades policiais do Departamento Federal de Segurança Pública, observando-se, no que couber, as disposições do Código de Processo Penal (Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941) , da Lei n. 4.483, de 16 de novembro de 1964 e demais normas legais aplicáveis ao processo penal.

    • Lei8.660 de 28/05/1993

      Art. 5º - Para os efeitos do disposto nos artigos anteriores, considera-se data-base, em cada mês, o dia correspondente ao do vencimento da obrigação.

    • LeiLei 1720-C de 03 de Novembro de 1952

      O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:...

    • Lei3.467 de 28/11/1958

      Art. 2º - A isenção, de que trata o artigo anterior, abrange os materiais já desembaraçados, mediante assinatura de têrmos de responsabilidade.

    • Lei4.451 de 04/11/1964

      Art. 1º - O artigo 281 do Código Penal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 281 Plantar, importar ou exportar, vender ou expor à venda, fornecer, ainda que a título gratuito, transportar, trazer consigo, ter em depósito, guardar, ministrar ou, de qualquer maneira, entregar a consumo, substância entorpecente, sem autorização ou em desacôrdo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa de dois a dez mil cruzeiros. § 1º Se o agente é farmacêutico, médico ou dentista: Pena - reclusão de dois a oito anos e multa de três a doze mil cruzeiros. § 2º Incorre em detenção, de seis meses a dois anos, e multa de q...

    • Lei13.712 de 24/08/2018

      Art. 3º, Parágrafo Único - Na hipótese de ocorrência da cumulatividade de que trata o caput deste artigo, será paga ao servidor a verba indenizatória de maior valor.

    • Lei8.022 de 12/04/1990

      Art. 2º, III - encargo legal de cobrança da Dívida Ativa de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969 , e o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.645, de 11 de dezembro de 1978 , quando for o caso.

      • Lei7.994 de 05/01/1990

        Art. 2º - As referências de vencimentos estabelecidas no anexo desta Lei correspondem às classes integrantes da Categoria Funcional a que se refere o artigo anterior.