“regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal
- Lei13.408 de 26/12/2016
Art. 98, §3º - Não serão considerados como cargos e funções vagos, para efeito deste artigo, as autorizações legais para a criação de cargos efetivos e em comissão e funções de confiança cuja efetividade esteja sujeita à implementação das condições de que trata o § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
- Lei8.691 de 28/07/1993
Art. 16, I - propor normas legais ou regulamentadoras, conforme o caso, dispondo sobre ingresso, promoção, progressão e desenvolvimento nas carreiras de que trata esta lei, bem como sobre a avaliação de desempenho nas mesmas;...
- Lei4.083 de 24/06/1962
Art. 24 - A Lei nº 1.675, de 25 de setembro de 1952 , continua em vigor, para funcionários pertencentes aos Quadros de que trata o artigo 1º da presente lei, com as alterações constantes dos artigos 6º, 7º e 8º da Lei nº 3.890, de 18 de abril de 1961.
- Lei9.847 de 26/10/1999
Art. 11, §1º - A pena de perdimento só será aplicada após decisão definitiva, proferida em processo administrativo com a observância do devido processo legal.
- Lei9.141 de 07/12/1995
Art. 3º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial até o limite de R$ 3.061.004,00 (três milhões, sessenta e um mil e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei.
- Lei5.764 de 16/12/1971
Política Nacional de Cooperativismo
Art. 78 - A liquidação das cooperativas de crédito e da seção de crédito das cooperativas agrícolas mistas reger-se-á pelas normas próprias legais e regulamentares.
- Lei2.076 de 09/11/1953
Art. 2º - A despesa para pagamento da pensão de que trata o artigo 1º correrá por conta da verba da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
- Lei8.624 de 04/02/1993
Art. 1º, Parágrafo Único - Somente poderão participar da consulta popular de que trata este artigo os eleitores inscritos até cem dias antes do plebiscito.