“regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal
- Lei7.460 de 15/04/1986
Art. 2º, Parágrafo Único - Fica estendido à Secretaria do Superior Tribunal Militar o Nível 6, acrescido à escala referida neste artigo pelo art. 3º do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976.
- Lei7.600 de 15/05/1987
Art. 3º, §1º - Considerar-se-ão como de efetivo exercício, para os fins deste artigo, exclusivamente os afastamentos em virtude de:...
- Lei4.413 de 24/09/1964
Art. 2º - É o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a subscrever, pelo Tesouro Nacional, as ações necessárias à integralização do nôvo capital, pelo seu valor nominal, inclusive aqueles sôbre os quais não fôr exercido o direito de preferência dentro do prazo legal.
- Lei6.894 de 16/12/1980
Art. 6º, §3º - Para efeito do disposto neste artigo, considera-se: (Incluído pela Lei nº 6.934, de 1981)...
- Lei4.473 de 12/11/1964
Art. 10 - Se a detenção da aeronave nacional ou estrangeira, tiver sido determinada a pedido das autoridades de Saúde, Polícia ou Alfândega, na conformidade da alínea c dos artigos 7º e 8º, ou por êle ter sido instaurado processo por atividade ilícita ou criminosa do proprietário ou explorador da aeronave, ou do seu comandante, a autoridade aeronáutica não liberará a aeronave até decisão da autoridade competente.
- Lei14.377 de 22/06/2022
Art. 2º, §2º - O enquadramento de que trata o § 1º deste artigo não afetará a continuidade do exercício do cargo para qualquer finalidade legal, inclusive para concessão de aposentadoria, nem as atribuições atualmente desenvolvidas pelos seus titulares.
- Lei8.599 de 30/12/1992
Art. 1º, Parágrafo Único - Aplica-se ao crédito suplementar de que trata este artigo o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.
- Lei2.378 de 24/12/1954
Art. 4º, b - 60 (sessenta) vêzes o valor mensal da referida pensão com o acréscimo, ao total, de dez mil cruzeiros por filho do "de cujus", até o limite de três, para as hipóteses previstas nos nº 1 e 2 do citado artigo;...