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Lei nº 8.599 de 30 de dezembro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 40.459.264.645.000,00 para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), crédito suplementar no valor de Cr$ 40.459.264.645.000,00 (quarenta trilhões, quatrocentos e cinqüenta e nove bilhões, duzentos e sessenta e quatro milhões e seiscentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), em favor de diversas unidades orçamentárias, para atender despesas com o serviço das dívidas interna e externa, na forma do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único

Aplica-se ao crédito suplementar de que trata este artigo o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação da "Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional".

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1992

Anexo

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Lei nº 8.599 de 30 de dezembro de 1992