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Artigo 2º da Lei nº 8.599 de 30 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 40.459.264.645.000,00 para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação da "Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional".