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regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal

  • Lei11.101 de 09/02/2005

    Nova Lei de Falência

    Art. 30 - Não poderá integrar o Comitê ou exercer as funções de administrador judicial quem, nos últimos 5 (cinco) anos, no exercício do cargo de administrador judicial ou de membro do Comitê em falência ou recuperação judicial anterior, foi destituído, deixou de prestar contas dentro dos prazos legais ou teve a prestação de contas desaprovada.

    • recuperação judicial
    • falência
    • recuperação extrajudicial
  • Lei10.406 de 10/01/2002

    Código Civil

    Capítulo 4 - Dos Juros Legais...

    • personalidade
    • propriedade
    • negócio jurídico
  • Decreto-Lei2.848 de 07/12/1940

    Código Penal

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:...

    • crime
    • contravenção
    • delito
  • Lei13.709 de 14/08/2018

    Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

    Art. 23 - O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) , deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que:...

    • dados pessoais
    • privacidade
    • direitos fundamentais
  • Lei13.105 de 16/03/2015

    Código de Processo Civil

    Art. 997 - Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    • jurisdição
    • julgamento
    • competência
  • AdctAdct de 05 de Outubro de 1988

    Art. 72, §2º - As parcelas de que tratam os incisos I, II, III e V serão previamente deduzidas da base de cálculo de qualquer vinculação ou participação constitucional ou legal, não se lhes aplicando o disposto nos artigos, 159, 212 e 239 da Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 10, de 1996)...

  • Constituição

    Constituição de 1937

    Art. 16, V - o bem-estar, a ordem, a tranqüilidade e a segurança públicas, quando o exigir a necessidade de unia regulamentação uniforme;...

  • Constituição

    Constituição de 1967

    Art. 73, §5º, c - na hipótese de contrato, solicitar ao Congresso Nacional que determine a medida prevista na alínea anterior, ou outras que julgar necessárias ao resguardo dos objetivos legais.