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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Lei13.476 de 28/08/2017

    Art. 9-a, §4º - A participação no mesmo sistema de crédito cooperativo e a existência da garantia fidejussória previstas no § 3º deste artigo serão atestadas por meio de declaração no título de extensão da alienação fiduciária. (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)...

  • Lei6.575 de 30/09/1978

    Art. 4º, §2º - Nos casos de penhor, alienação fiduciária em garantia e venda com reserva de domínio, quando os instrumentos dos respectivos atos jurídicos estiverem arquivados no órgão fiscalizador competente, do edital constarão os nomes do proprietário e do possuidor do veículo.

  • Lei5.961 de 10/12/1973

    Art. 4º, §2º - Nos casos de penhor, alienação fiduciária em garantia e venda com reserva de domínio, quando os instrumentos dos respectivos atos jurídicos estiverem arquivados no Departamento de Trânsito, do edital constarão os nomes do proprietário e do possuidor do veículo.

  • Lei13.785 de 27/12/2018

    Art. 2º, §1º - Para cada guia de turismo, apenas um veículo poderá ser registrado, podendo sê-lo o de seu cônjuge ou o de seu dependente ou, ainda, o veículo em relação ao qual o guia se encontra na condição de adquirente mediante alienação fiduciária.

  • Lei8.441 de 13/07/1992

    Art. 5º, §1º - O consórcio de que trata este artigo poderá haver regressivamente do proprietário do veículo os valores que desembolsar, ficando o veículo, desde logo, como garantia da obrigação, ainda que vinculada a contrato de alienação fiduciária, reserva de domínio, leasing ou qualquer outro. (...)...

  • Lei11.795 de 08/10/2008

    Lei do Consórcio

    Art. 14, §6º - Para os fins do disposto neste artigo, o oferecedor de garantia por meio de alienação fiduciária de imóvel ficará responsável pelo pagamento integral das obrigações pecuniárias estabelecidas no contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, inclusive da parte que remanescer após a execução dessa garantia.

    • Lei8.929 de 22/08/1994

      Art. 12, §4º - A alienação fiduciária em garantia de produtos agropecuários e de seus subprodutos, nos termos do art. 8º desta Lei, será registrada no cartório de registro de imóveis em que estiverem localizados os bens dados em garantia, aplicando-se ao registro o disposto no § 2º do art. 2º da Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000. (Redação dada pela Lei nº 14.421, de 2022)...

      • Lei4.728 de 14/07/1965

        Lei do Mercado de Capital

        Seção 14 - Alienação Fiduciária em Garantia no Âmbito do Mercado Financeiro e de Capitais...