“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 03 de Agosto de 1993
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 29 ...
- Decreto-Lei2.348 de 24/07/1987
Art. 1º, d - (...)". "Art. 7º (...) § 1º É proibido o parcelamento da execução de obra ou de serviço, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência de recursos ou comprovado motivo de ordem técnica. (...)" "Art. 8º (...) I - o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, contratado por adjudicação direta; (...)" "Art. 12 (...) VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. Parágrafo único. Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiênci...
- Decreto-Lei243 de 28/02/1967
Art. 5º - Além de outras atribuições que lhe confere o presente decreto-lei competirá à Comissão de Cartografia: 1. Promover o entrosamento dos Planos e Programas da Cartografia Sistemática; 2. Elaborar e coordenar planos e programas não incluídos no item anterior; 3. Elaborar propostas concernentes à dotação especial a que se refere o artigo 32 e fixar a distribuição dos seus recursos, mediante programas específicos de aplicação; 4. Elaborar "Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Terrestre Nacional"; 5. Sugerir às autoridades competentes a adoção de novas medidas legais e a regulamentaçã...
- Decreto Não Numeradode 06 de Junho de 2003
Art. 1º - O inciso I do art. 2º do Decreto de 13 de maio de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de rever as disposições contidas no Decreto nº 3.912, de 10 de setembro de 2001, e propor nova regulamentação ao reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação e registro imobiliário das terras remanescentes de quilombos, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea: "p) Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;" (NR)...
- Decreto Não Numeradode 14 de Novembro de 2007
Art. 1º - O art. 3º do Decreto de 17 de janeiro de 2006, que cria a Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 o.. (...) XII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; XIII - Secretaria-Geral da Presidência da República; e XIV - Advocacia-Geral da União. (...) " (NR)...
- Decreto-Lei1.939 de 20/05/1982
Art. 1º - Artigo 11, da Lei nº 4.320, DE 17 DE março DE 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas DE Capital". 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, DE contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, DE serviços e outras e, ainda, as provenientes DE recursos financeiros recebidos DE outras pessoas DE direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. 2º - São Receitas DE Capital as ...
- Decreto-Lei4.565 de 11/08/1942
Art. 36 - O art. 842 ficará assim redigido: Além dos casos em que a lei expressamente o permite, dar-se-á agravo de instrumento das decisões: I, que não admitirem a intervenção de terceiro na causa; II, que julgarem a exceção de incompetência; III, que denegarem ou concederem medidas requeridas como preparatórias da ação; IV, que não concederem vista para embargos de terceiros, ou que os julgarem; V, que denegarem ou revogarem o benefício de gratuidade, VI, que ordenarem a prisão; VII, que nomearem ou destituírem inventariante, tutor, curador, testamenteiro ou liquidante; VIII, que arbitrarem, ou dei...
- Decreto-Lei2.360 de 16/09/1987
Art. 1º - As disposições adiante indicadas do Decreto-lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, modificado pelo Decreto-lei nº 2.348, de 24 de julho de 1987, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 2º Observadas condições satisfatórias de especificação de desempenho e de qualidade, de prazo de entrega e de garantia, será assegurada preferência aos bens e serviços produzidos no País. Art. 21 (...) § 1º A concorrência é a modalidade de licitação cabível na compra ou alienação de bens imóveis, e nas c...