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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei194 de 24/02/1967

    Art. 5º - Salvo no que decorrer do estabelecido neste Decreto-lei, aplicam-se às entidades que se valerem da faculdade referida no art. 1º as disposições da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 , com as alterações feitas pelo Decreto-lei nº 20, de 14 de setembro de 1966 , e da sua regulamentação.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Abril de 2005

    Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica.

  • Decreto-Lei2.341 de 29/06/1987

    Art. 27 - A baixa de investimento relevante e influente em sociedade coligada ou controlada deve ser precedida da correção monetária e avaliação pelo valor de patrimônio líquido, com base em balanço patrimonial ou balancete de verificação da coligada ou controlada, levantado na data da alienação ou liquidação ou até trinta dias, no máximo, antes dessa data.

  • Decreto-Lei713 de 29/07/1969

    Art. 1º - Aquele que, em 31 de janeiro de 1969, estivesse residindo em unidade habitacional de propriedade do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), como locatário ou ocupante, e, na presente data, ainda mantenha essa qualidade, fica assegurada a preferência para compra do respectivo imóvel de conformidade com a legislação vigente para a alienação determinada pelo artigo 65, da Lei nº 4.380 de 21 de agôsto de 1964, pelo valor atual, observadas as condições estabelecidas nos incisos I a IV do artigo 5º da Lei nº 5.455, de 19 de junho de ...

  • Decreto-Lei1.518 de 04/01/1977

    Art. 7º - É permitido o acesso à classe inicial de Escrevente Juramentado dos ocupantes da classe final de Oficial de Justiça e de Escrevente Auxiliar, na forma da regulamentação que vier a ser aprovada pelo Ministério da Justiça em articulação com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, observada a legislação vigente, inclusive a escolaridade exigida.

  • Decreto-Lei9.025 de 27/02/1946

    Art. 10 - É vedada a realização de compensação privada de créditos ou valores de qualquer natureza em desacordo com a regulamentação do Banco Central do Brasil, ficando os responsáveis sujeitos ao disposto no art. 39 da Medida Provisória nº 784, de 7 de junho de 2017 . (Redação dada pela Medida Provisória nº 784, de 2017) Vigência encerrada...

  • Decreto-Lei7.501 de 30/04/1945

    Art. 1º - Os artigos 132 e 134 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 132 As diárias serão arbitradas e concedidas dentro dos limites dos créditos orçamentários e de acôrdo com a regulamentação que fôr expedida. Art. 134 . As diárias poderão ser pagas adiantadamente".

  • Decreto Não Numeradode 16 de Abril de 2012

    Art. 3º - Os bens e instalações existentes em função do serviço de transmissão de energia elétrica são vinculados aos serviços públicos concedidos, vedadas a alienação, cessão, transferência ou dação em garantia, sem prévia e expressa autorização da ANEEL.