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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei58 de 10/12/1937

    Art. 5º - A averbação atribue ao compromissário direito real aponível a terceiros, quanto à alienação ou oneração posterior, e far-se-á à vista do instrumento de compromisso de venda, em que o oficial lançará a nota indicativa do livro, página e data do assentamento.

    • Decreto-Lei9.828 de 11/09/1946

      Art. 9º, Parágrafo Único - Até a ultimação das obras a que se refere êste artigo os bens imóveis transferidos por êste Decreto-lei à Cooperativa Central dos Produtores de Leite Limitada não poderão ser objeto de alienação a terceiros sem prévia autorização do Ministro da Agricultura.

    • Decreto-Lei835 de 08/09/1969

      Art. 5º - A regulamentação dos Fundos referidos no artigo 1º estabelecerá a forma e a gradação a serem estabelecidos na vinculação de recursos próprios, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, assim como na transferência efetiva de encargos executivos da União para as aludidas entidades.

    • Decreto-Lei3.199 de 14/04/1941

      Art. 14, §2º - Os Códigos Desportivos elaborados pelas Confederações, para serem aplicados no País como regulamentação das suas atividades, devem ser prèviamente submetidos à aprovação do Conselho Nacional de Desportos e à homologação do Ministro da Educação e Cultura. (Incluído pela Lei nº 4.638, de 1965)...

    • Decreto-Lei1.383 de 26/12/1974

      Art. 3º, §3º - Os bens móveis insuscetíveis de alienação poderão ser objeto de baixa, conforme regulamento da Aneel. (Incluído pela Lei nº 14.120, de 2021)...

    • Decreto-Lei178 de 16/02/1967

      Art. 2º, a - autorizar a alienação de frações ideais do domínio pleno ou do domínio útil do terreno cedido com a finalidade de obter recursos para a execução dos objetivos da cessão, inclusive para a construção de edificações que pertencerão, no todo ou em parte, ao cessionário.

    • Decreto-Lei1.986 de 28/12/1982

      Art. 5º - Atendidas as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, fica isento do imposto de renda o produto obtido, por pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior, na alienação de ações de emissão das sociedades de investimento de que trata este Decreto-lei.

    • Decreto-Lei1.002 de 21/10/1969

      Código de Processo Penal Militar

      Art. 199 - Estão sujeitos a seqüestro os bens adquiridos com os proventos da infração penal, quando desta haja resultado, de qualquer modo, lesão a patrimônio sob administração militar, ainda que já tenham sido transferidos a terceiros por qualquer forma de alienação, ou por abandono ou renúncia.