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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei4.073 de 30/01/1942

    Lei Orgânica do Ensino Industrial

    Art. 65 - A organização e o regime das escolas artesanais federais, observadas as prescrições do art. 64 desta lei, salvo as de número IX e XI, constituem matéria de regulamentação especial. (Renumerado pelo Decreto Lei nº 8.680, de 1946)...

    • Decreto-Lei1.257 de 07/02/1973

      Art. 2º - Sobre o produto beneficiado incidirá a Taxa da Organização e Regulamentação do Mercado da Borracha (TORMB) de que trata a Lei número 5. 227, de 18 de janeiro de 1967.

    • Decreto-Lei313 de 07/03/1967

      Art. 9º - Fica criado o Quadro de Oficiais Engenheiros da Reserva de 2ª Classe (Q.O.Eng. R/2), cuja regulamentação será objeto de decreto do Poder Executivo. (Vide Lei nº 5.343, de 1967)...

    • Decreto-Lei8.526 de 31/12/1945

      Art. 7º - Fica restabelecida a Caixa de Crédito dos Pescadores, criada pelo art. 11 do Decreto-lei nº 291, de 23 de fevereiro de 1938 , cujo funcionamento será objeto de regulamentação posterior.

    • Decreto-Lei4.181 de 16/03/1942

      Art. 1º - Dentro de trinta dias da publicação do presente decreto-lei, os Governos dos Estados, do Território do Acre e do Distrito Federal promoverão a regulamentação, ou a criação e regulamentação, conforme o caso, da Secção de Estatística Militar cuja existência na competente repartição central, filiada ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (I.B.G.E.), ficou prevista pelas Resoluções números 198 da Assembléia Geral, e 126 da Junta Executiva Central, do Conselho Nacional de Estatística (C.N.E.).

    • Decreto-Lei1.252 de 22/12/1972

      Art. 2º, b - o produto de arrendamento ou alienação de quaisquer bens móveis da Aeronáutica, bem como de indenizações de material extraviado ou danificado; (Redação dada pela Lei nº 6.787, de 1980)...

    • Decreto-Lei1.098 de 25/03/1970

      Art. 4º, §2° - Nas zonas do mar territorial que ficarem abertas à pesca por embarcações estrangeiras, só poderão estas exercer suas atividades quando devidamente pelo registradas e mediante obrigação de respeitarem a regulamentação brasileira.

    • Decreto-Lei2.186 de 13/05/1940

      Art. 215, d - as inatividades por tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, lepra, paralisia e cegueira, serão reformadas com os vencimentos da atividade, qualquer que seja o tempo de serviço;...