“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Decreto8.139 de 07/11/2013
Art. 9º - O Regulamento de Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 (...) § 5 º Quando da expedição do ato de autorização com as novas características técnicas, a concessionária, permissionária ou autorizada deverá recolher o valor correspondente ao uso de radiofrequência, a ser definido pela Anatel, assim como o valor correspondente à outorga, tendo por base a diferença entre os preços mínimos estipulados pelo Ministério das Comunicações para cada grupo de enquadramento. (...)" (NR) "Art. 28 (...) 18 - apresentar ao Ministério das Comunicações, na fo...
- Decreto7.865 de 19/12/2012
Art. 1º - O Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, Anexo ao Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 10 O Conselho de Administração será composto pelos seguintes membros: (...) IV - um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; e V - um representante dos empregados, na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010 e sua regulamentação. (...) §5º O representante dos empregados, de que trata o inciso V do caput, não participará das reuniões, discussões e deliberaç...
- Decreto70.772 de 28/06/1972
Capítulo 1 - Art . 1º A execução, em tempo de paz, do transporte em território nacional, devido aos militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, nas condições estabelecidas na Seção IV do Capítulo IV do Título II, da Lei nº 5.787 de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares) é regulamentada pelo presente decreto. Art . 2º Para os efeitos desta regulamentação, ficam adotadas as seguintes conceituações: 1 - Autoridade-Requisitante - é a que assina, em função de suas atribuições ou por delegação de autoridade competente, o documento denominado Requisição de Transporte, destinado a uma organização de transporte. 2 - Autoridade-S...
- Decreto41.662 de 11/06/1957
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e CONSIDERANDO que o Tratado de Amizade e Consulta entre o Brasil e Portugal, firmado no Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1953, determina, em seu art. 7º, que a melhor aplicação dos princípios nêle preceituados depende da expedição de atos e regulamentos que fôssem julgados convenientes pelas Altas Partes Contratantes; CONSIDERANDO que, pelo Decreto nº 37.374, de 23 de maio de 1955, foi criada a Comissão Nacional para Aplicação do Tratado da Amizade e Consulta, à qual ...
- Decreto8.034 de 28/06/2013
Art. 1º - O Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 25 (...) § 6º Poderá ser realizado pagamento de dividendos complementares antes que as Reservas de que tratam os incisos IV e V do caput tenham atingido os limites previstos, mediante decisão do Ministro de Estado da Fazenda. (...) § 10. As reservas de que tratam os incisos IV e V do caput poderão deixar de ser constituídas e seus saldos distribuídos a título de dividendos, desde que sejam compensados por instrumentos que possam ser utilizados como capit...
- Decreto96.993 de 17/10/1988
Art. 87 - As cotas de importação para cada raça serão fixadas anualmente pela CCCCN, tomando por base o quantitativo de 2% sobre os nascimentos de eqüídeos puros, ocorridos no ano anterior, assegurada a cota mínima de vinte eqüídeos por ano, para cada raça. 1º As associações de criadores das diversas raças de eqüídeos remeterão à CCCCN o número de nascimentos ocorridos no ano anterior, para fins de fiscalização e aplicação dos percentuais previstos neste artigo. 2º As cotas referidas neste artigo serão distribuídas às respectivas entidades, vedada a venda, leilão ou qualquer outr...
- Decreto9.353 de 25/04/2018
Art. 3º, VI - acompanhar, identificar e difundir as melhores práticas relacionadas à inovação na gestão pública." (NR) "Art. 16 (...) I - gerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg; (...)" (NR) "Art. 17 (...) I - gerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao Siconv; (...)" (NR) "Art. 18 (...) I - desenvolver e gerir sistemas de tecnologia de informação para apoiar os processos de aquisição, contratação, alienação e gestão centralizadas de bens e serviços de uso em ...
- Decreto2.731 de 11/08/1998
Art. 1º, Parágrafo Único - Os cursos de aperfeiçoamento militar serão regulados pelo Ministério do Exército." (NR) "Art. 14 (...) 1º São qualificados para matrícula no Curso de Altos Estudos Militares, segundo a classificação, os oficiais pós-graduados, modalidade aperfeiçoamento militar, classificados em primeiro lugar em cada curso de pós-graduação, conforme a legislação específica. Os cursos que tenham vinte ou mais oficiais concludentes qualificarão, também, para o mesmo fim, os oficiais classificados em segundo lugar. (...) 3º O grau final de aprovação nos cursos de pós-graduação, modalidade aperfeiçoamento militar,...