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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Decreto12.050 de 11/06/2024

    Art. 1º - O Decreto nº 11.739, de 18 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 2º As outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas e em ondas tropicais adaptadas para outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada terão seus canais incluídos na faixa estendida e na menor classe estabelecida pela regulamentação técnica da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, exceto em caso de comprovada inviabilidade técnica de inclusão de canais na faixa es...

  • Decreto5.523 de 25/08/2005

    Art. 1º - Os arts. 2º e 39 do Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 6º (...) VIII - os veículos e as embarcações utilizados na prática da infração, apreendidos pela autoridade ambiental competente, poderão ser confiados a fiel depositário até a sua alienação; (...)" (NR) "Art. 39 (...) Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por hectare ou fração. Parágrafo único. Incorre na mesma multa quem desmatar vegetação nativa em percentual superior ao permitido pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, ainda que não tenha sido realizada a averbação da área de reserva legal obrigatória...

  • Decreto9.771 de 22/04/2019

    Art. 1º - O Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Economia para, observadas as disposições legais e regulamentares: (...) IV - autorizar a alienação, a concessão ou a transferência, a pessoa física ou jurídica estrangeira, de imóveis da União situados nas zonas indicadas na alínea "a" do caput do art. 100 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 , ouvidos os órgãos competentes, permitida a subdelegação ao Secretário de Coordenação e Governança ...

  • DecretoDecreto 165-A de 17 de Janeiro de 1890

    Art. 3º, §3º - As penas do art. 264 do codigo criminal e do art. 18, § 2º, do decreto n. 169 A de 19 de janeiro de 1890 contra os que alhearem ou desviarem o penhor agricola sem acquiescencia do credor, ou perpetrarem qualquer acto em fraude da garantia pignoraticia, não abrangem os mutuarios, que fizerem alienação subrogando o penhor, mas alcançam os que, de má fé, desampararem a cultura, e os que empregarem o emprestimo em uso estranho ao fim do penhor agricola. Nos casos exemplificados neste paragrapho ter-se-ha como rescindido o contracto, e o devedor pignoraticio obrigado para logo ao pagamento, cabendo contra elle ao credor acção de indemniz...

  • DecretoDecreto de 08 de Dezembro de 1993

    Art. 3º - As Secretarias Executivas do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL) e do Programa Nacional de Racionalização do Uso de Derivados de Petróleo e do Gás Natural (CONPET) deverão, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, elaborar e submeter ao Grupo Executivo do Programa Nacional de Racionalização da Produção e do Uso de Energia - GERE proposta de regulamentação do Prêmio Nacional de Conservação e Uso Racional da Energia, definindo os atributos de referência da excelência da conservação e uso racional da energia, critéri...

  • Decreto66.118 de 26/01/1970

    Art. 15 - A renda líquida será distribuída, semestralmente, pela Administração do Serviço de Loteria Federal, após aprovação das contas pelo Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais, de acôrdo com a seguinte proporção: 40% (quarenta por cento) para programas de assistência à família, infância e adolescência, a cargo da Legião Brasileira de Assistência; 30% (trinta por cento) para programas de educação física e atividades esportivas, que serão distribuídos pelo Conselho Nacional de Desportos, na forma que determinar a regulamentação a ser baixada por Decreto do Poder Executivo; 30% (trinta por cento) para programas de alfabetização, ...

  • Decreto11.307 de 23/12/2022

    Art. 1º - O Decreto nº 9.271, de 25 de janeiro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 2º (...) III - privatização da pessoa jurídica titular de concessão de serviço público de geração de energia elétrica, por meio de alienação de participação societária, inclusive de controle acionário, abertura ou aumento de capital, com renúncia ou cessão, total ou parcial, de direitos de subscrição, desde que a operação seja realizada mediante pregão em bolsa de valores ou oferta pública de

  • Decreto8.139 de 07/11/2013

    Art. 9º - O Regulamento de Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 (...) § 5 º Quando da expedição do ato de autorização com as novas características técnicas, a concessionária, permissionária ou autorizada deverá recolher o valor correspondente ao uso de radiofrequência, a ser definido pela Anatel, assim como o valor correspondente à outorga, tendo por base a diferença entre os preços mínimos estipulados pelo Ministério das Comunicações para cada grupo de enquadramento. (...)" (NR) "Art. 28 (...) 18 - apresentar ao Ministério das Comunicações, na fo...