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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Decreto193 de 21/08/1991

    Art. 7º, VI - firmar instrumentos contratuais relativos à compra, venda ou permuta de títulos e ações, bem assim à alienação de quaisquer outros bens integrantes do ativo do FND, podendo para tanto constituir mandatário do fundo com poderes especiais;...

  • Decreto2.256 de 17/06/1997

    Art. 4º, §8º - o Caberá ao Ministério dos Transportes informar ao Tribunal Marítimo as empresas brasileiras de navegação que, por força de alienação de embarcação própria ou cancelamento de construção, estejam excedendo sua capacidade de inscrição no REB de embarcações afretadas a casco nu com suspensão provisória de bandeira, para fins de cancelamento do registro no REB.

  • Decreto6.285 de 05/12/2007

    Art. 1º - Os arts. 13, 18 e 22 do Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13(...) IV - autorizar a alienação e a destinação de bens do ativo permanente e a constituição de ônus reais sobre o patrimônio da CMB, observado o disposto no art. 18, inciso XVI, deste Estatuto; (...)" (NR) "Art. 18(...) VIII - propor ao Conselho de Administração a alienação e a destinação de bens do ativo permanente e a constituição de ônus reais, observado o disposto no inci...

  • Decreto2.527 de 23/03/1998

    O novo Plano de Desimobilização, relativamente aos bens não alienados até 31 de dezembro de 1997, deverá conter informações sobre os bens a serem alienados, o seu valor contábil, assim como a respectiva estimativa de ingresso de recursos provenientes da alienação.

  • Decreto86.385 de 17/09/1981

    Art. 1º - Fica o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE autorizado a promover, nos termos do Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981 , a alienação do controle acionário da Material Ferroviário S.A. - MAFERSA, prejudicada, em conseqüência, a criação da sociedade de economia mista a que se refere o art. 1º do Decreto nº 53.576, de 21 de fevereiro de 1964.

  • Decreto55.738 de 04/02/1965

    Art. 4º - Os Institutos celebrarão convênio com a Caixa Econômica Federal de Brasília, incumbindo-a da alienação aos respectivos ocupantes, dos imóveis mencionados no inciso I do art. 1º assegurado às entidades convenientes rateio financeiro anual que lhes permita a retirada de valores correspondentes, no mínimo, a 50% (cinqüenta por cento) da renda liquida atual, efetivamente realizada, com a locação de tais imóveis...

  • Decreto2.248 de 09/06/1997

    da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA - 722.921 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 0,007% do capital social da Empresa; Art 2º Também deverão ser depositados no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal os desdobramentos das ações discriminadas no art. 1º, antes da respectiva alienação. Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto84.511 de 26/02/1980

    Art. 2º - A alienação de que trata o art. anterior, será dispensada a licitação, nos termos do Art. 126, § 2º, alínea " f " do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o seu produto utilizado integralmente no Campus da Fundação Universidade do Amazonas, atendidas as determinações do Art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.