“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Decreto86.385 de 17/09/1981
Art. 1º - Fica o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE autorizado a promover, nos termos do Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981 , a alienação do controle acionário da Material Ferroviário S.A. - MAFERSA, prejudicada, em conseqüência, a criação da sociedade de economia mista a que se refere o art. 1º do Decreto nº 53.576, de 21 de fevereiro de 1964.
- Decreto55.738 de 04/02/1965
Art. 4º - Os Institutos celebrarão convênio com a Caixa Econômica Federal de Brasília, incumbindo-a da alienação aos respectivos ocupantes, dos imóveis mencionados no inciso I do art. 1º assegurado às entidades convenientes rateio financeiro anual que lhes permita a retirada de valores correspondentes, no mínimo, a 50% (cinqüenta por cento) da renda liquida atual, efetivamente realizada, com a locação de tais imóveis...
- Decreto2.248 de 09/06/1997
da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA - 722.921 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 0,007% do capital social da Empresa; Art 2º Também deverão ser depositados no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal os desdobramentos das ações discriminadas no art. 1º, antes da respectiva alienação. Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Decreto84.511 de 26/02/1980
Art. 2º - A alienação de que trata o art. anterior, será dispensada a licitação, nos termos do Art. 126, § 2º, alínea " f " do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o seu produto utilizado integralmente no Campus da Fundação Universidade do Amazonas, atendidas as determinações do Art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.
- Decreto99.270 de 01/06/1990
Art. 10º - Será devolvido, até o dia 29 de junho de 1990, o mobiliário ou equipamento entregue aos ocupantes dos imóveis de que trata o Decreto nº 96.633, de 1º de setembro de 1988 , para alienação de acordo com o disposto no art. 15, inciso II , e art. 16, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986 .
- Decreto11.525 de 11/05/2023
Apoio ao Setor Cultural
Art. 12, Parágrafo Único - As salas de cinema beneficiadas com os recursos previstos no inciso II do caput do art. 3º exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa metragem em número de dias dez por cento superior ao estabelecido pela regulamentação a que se refere o art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001 , na forma prevista no edital ou regulamento do ente federativo no qual tenham sido selecionadas.
- Decreto6.220 de 04/09/1940
Art. 1º - É concedida à "Magnesita Sociedade Anônima", com sede no Distrito Federal, autorização para funcionar como empresa de mineração, de acordo com o que dispõe o art. 6º §1º do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentação em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.
- Decreto82.177 de 28/08/1978
Art. 1º - O Auxílio para Moradia é concedido aos funcionários incluídos na Categoria Funcional de Fiscal de Tributos Federais, do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, código TAF-600, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , na conformidade da regulamentação de que trata o Decreto nº 75.817, de 3 de junho de 1975 , ressalvado o disposto em seu artigo 6º .