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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1580-1 de 21 de Agosto de 1997

    Art. 3º - Os recursos obtidos com a alienação da participação acionária da ELETROBRÁS serão depositados no Fundo da Reserva Global de Reversão, até o montante utilizado para a aquisição autorizada por esta Medida Provisória.

  • Medida Provisória1.278 de 11/12/2024

    Art. 5º, VII - a competência para a instituição administradora do fundo deliberar sobre a gestão e a alienação de bens e direitos do fundo, com vistas a zelar pela manutenção de sua rentabilidade e liquidez.

  • Medida Provisória458 de 10/02/2009

    Art. 1º - Esta Medida Provisória dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal, definida no art. 2º da Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007 , mediante alienação e concessão de direito real de uso de imóveis.

  • Medida Provisória925 de 18/03/2020

    Art. 3º - O prazo para o reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas será de doze meses, observadas as regras do serviço contratado e mantida a assistência material, nos termos da regulamentação vigente.

  • Medida Provisória1.176 de 05/06/2023

    Programa Desenrola Brasil

    Art. 20 - As renegociações de dívidas no âmbito do Desenrola Brasil deverão ser contratadas até 31 de dezembro de 2023, com início após a regulamentação por meio de ato do Ministro de Estado da Fazenda.

    • Medida Provisória298 de 29/07/1991

      Art. 17 - Na apuração do ganho de capital na alienação de bens e direitos efetuados a partir da vigência desta medida provisória a pessoa física poderá utilizar, para efeito de correção do custo da aquisição:...

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1580-8 de 05 de Março de 1998

      Art. 3º - Os recursos obtidos com a alienação da participação acionária da ELETROBRÁS serão depositados no Fundo da Reserva Global de Reversão - RGR, até o montante utilizado para a aquisição autorizada por esta Medida Provisória.

    • Medida Provisória57 de 07/08/2002

      Art. 3º - Os recursos obtidos com a alienação da participação acionária da ELETROBRÁS serão depositados no Fundo da Reserva Global de Reversão - RGR, até o montante utilizado para a aquisição autorizada por esta Medida Provisória.