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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Medida Provisória459 de 25/03/2009

    Art. 22, §2º - Caberá à instituição financeira de que trata o caput deste artigo deliberar sobre a gestão e alienação dos bens e direitos do FGHab, zelando pela manutenção de sua rentabilidade e liquidez, após autorização dos cotistas, na forma estabelecida no estatuto do Fundo.

  • Medida Provisória399 de 29/12/1993

    Art. 15, Parágrafo Único - O desmembramento, anexação, alienação ou sucessão causa mortis, de áreas parciais ou totais de imóveis rurais, deverão ser informados à SRF no prazo máximo de sessenta dias, a contar de sua efetivação.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1580-1 de 21 de Agosto de 1997

    Art. 3º - Os recursos obtidos com a alienação da participação acionária da ELETROBRÁS serão depositados no Fundo da Reserva Global de Reversão, até o montante utilizado para a aquisição autorizada por esta Medida Provisória.

  • Medida Provisória1.278 de 11/12/2024

    Art. 5º, VII - a competência para a instituição administradora do fundo deliberar sobre a gestão e a alienação de bens e direitos do fundo, com vistas a zelar pela manutenção de sua rentabilidade e liquidez.

  • Medida Provisória458 de 10/02/2009

    Art. 1º - Esta Medida Provisória dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal, definida no art. 2º da Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007 , mediante alienação e concessão de direito real de uso de imóveis.

  • Medida Provisória298 de 29/07/1991

    Art. 17 - Na apuração do ganho de capital na alienação de bens e direitos efetuados a partir da vigência desta medida provisória a pessoa física poderá utilizar, para efeito de correção do custo da aquisição:...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1580-8 de 05 de Março de 1998

    Art. 3º - Os recursos obtidos com a alienação da participação acionária da ELETROBRÁS serão depositados no Fundo da Reserva Global de Reversão - RGR, até o montante utilizado para a aquisição autorizada por esta Medida Provisória.

  • Medida Provisória57 de 07/08/2002

    Art. 3º - Os recursos obtidos com a alienação da participação acionária da ELETROBRÁS serão depositados no Fundo da Reserva Global de Reversão - RGR, até o montante utilizado para a aquisição autorizada por esta Medida Provisória.