Medida Provisória nº 57 de 7 de Agosto 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Rejeitada Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS e a União a adquirirem ações da Companhia Energética de Goiás - CELG para efeito de inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Fica a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS autorizada a adquirir o controle acionário da Companhia Energética de Goiás - CELG.
Para o fim previsto neste artigo, a ELETROBRÁS ampliará a sua participação no capital social da CELG, mediante a aquisição de ações preferenciais e ordinárias com direito a voto, pertencentes ao Estado de Goiás.
Para a aquisição autorizada nesta Medida Provisória, a ELETROBRÁS poderá utilizar recursos do Fundo da Reserva Global de Reversão - RGR, bem como efetuar compensações financeiras porventura existentes.
Efetivada a aquisição do controle acionário, na forma prevista no art. 1º, a CELG será incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, cabendo à ELETROBRÁS implementar as medidas de saneamento econômico-financeiro e administrativo que se fizerem necessárias para a privatização da empresa, segundo as normas da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997.
Até que se realize a privatização, as ações representativas da participação acionária da ELETROBRÁS no capital da CELG ficarão depositadas no Fundo Nacional de Desestastização - FND.
Os recursos obtidos com a alienação da participação acionária da ELETROBRÁS serão depositados no Fundo da Reserva Global de Reversão - RGR, até o montante utilizado para a aquisição autorizada por esta Medida Provisória.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sérgio Silva do Amaral Francisco Gomide
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.2002