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Artigo 3º da Medida Provisória nº 57 de 7 de Agosto 2002

Rejeitada Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS e a União a adquirirem ações da Companhia Energética de Goiás - CELG para efeito de inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os recursos obtidos com a alienação da participação acionária da ELETROBRÁS serão depositados no Fundo da Reserva Global de Reversão - RGR, até o montante utilizado para a aquisição autorizada por esta Medida Provisória.

Art. 3º da Medida Provisória 57 de 7 de Agosto 2002