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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Decreto76.965 de 31/12/1975

    Art. 5º, §2º - A partir da data da publicação deste Decreto os ocupantes dos cargos atingidos pela transposição ou transformação, só poderão perceber as gratificações e indenizações especificadas no Anexo II do Decreto-lei número 1.341 de 22 de agosto de 1974, observadas as definições, bases de concessão e regulamentação pertinentes.

  • Decreto76.700 de 01/12/1975

    Art. 5º, §2º - A partir da data da publicação deste Decreto, os ocupantes dos cargos atingidos pela transposição ou transformação só poderão perceber as gratificações e indenizações especificadas no Anexo II do Decreto-lei número 1.341, de 22 de agosto de 1974, observadas as definições, bases de concessão e regulamentação pertinentes.

  • Decreto10.240 de 12/02/2020

    Art. 8º, I, g - a regulamentação pelo Ibama, para fins de transporte interestadual, dos produtos eletroeletrônicos descartados que poderão ser gerenciados como resíduos não perigosos, nas etapas de recebimento, de coleta ou de armazenamento temporário, que não envolvam o desmonte, a separação de componentes ou a exposição a possíveis constituintes perigosos; e...

  • Decreto75.741 de 19/05/1975

    Art. 5º, §2º - A partir da data da publicação deste Decreto, os ocupantes dos cargos, atingidos pela transposição ou transformação, só poderão perceber as gratificações e indenizações especificadas no Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, observadas as definições, bases de concessão e regulamentação pertinentes.

  • Decreto77.350 de 29/03/1976

    Art. 3º, §2º - A partir da data da publicação deste Decreto, os ocupantes de cargos atingidos pela transposição ou transformação só poderão perceber as gratificações e indenizações especifica as no Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, observadas as definições, bases de concessão e regulamentação pertinentes.

  • Decreto192 de 20/08/1991

    Art. 6º - A alienação do veículo, adquirido nos termos da Lei nº 8.199, de 28 de junho de 1991, ou da Lei nº 8.000, de 13 de março de 1990, antes de três anos contados da data de sua aquisição, a pessoas que não satisfaçam as condições e os requisitos estabelecidos nos referidos diplomas legais e no presente Decreto, acarretará o pagamento pelo alienante do tributo dispensado, monetariamente corrigido.

  • Decreto10.446 de 06/08/2020

    Art. 2º - A edição do ato de regulamentação pelo Ministério da Infraestrutura de que trata o art. 1º da Lei nº 13.499, de 2017 , dependerá da anuência prévia do Ministério da Economia, condicionada ao atendimento das normas orçamentárias e financeiras.

  • Decreto60.612 de 24/04/1967

    Art. 3º - O "caput" e a alínea a do art. 13, da Regulamentação da Lei do Magistério da Marinha, aprovada pelo Decreto nº 52.721, de 21 de outubro de 1963 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 13 A nomeação de Professôres efetivos para o Magistério da Marinha far-se-á, inicialmente, de acôrdo com o seguinte critério: a) nos estabelecimentos de nível superior como Professôres de Ensino Superior ou Assistente de Ensino Superior, a critério da Diretoria do Pessoal da Marinha".