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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Decreto95.916 de 12/04/1988

    Art. 2º - A alienação autorizada pelo artigo anterior far-se-á mediante licitação promovida pela RADIOBRÁS, em conjunto com o Ministério das Comunicações, observado o disposto na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , e no Decreto-lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986 , e alterações posteriores.

  • Decreto4.073 de 03/01/2002

    Art. 25 - A alienação de arquivos privados declarados de interesse público e social deve ser precedida de notificação à União, titular do direito de preferência, para que manifeste, no prazo máximo de sessenta dias, interesse na aquisição, na forma do parágrafo único do art. 13 da Lei nº 8.159, de 1991 .

  • Decreto92.349 de 29/01/1986

    Art. 5º - Na alienação aos ocupantes, na urbanização e no aproveitamento de áreas de que trata este Decreto serão observadas as seguintes normas, além de outras também suscetíveis de assegurar o caráter social e comunitário dos empreendimentos:...

  • Decreto10.468 de 18/08/2020

    Art. 205, §1º - Na hipótese de inexistência de regras ou de regulamentação específica sobre os sistemas ou as características de produção de que trata o caput , o estabelecimento deverá apor texto explicativo na rotulagem, em local de visualização fácil, que informará ao consumidor as características do sistema de produção.

  • Decreto10.627 de 12/02/2021

    Art. 1º, Parágrafo Único, XIV, c - que passaram por desfazimento pela instituição por transferência de carga, alienação por licitação ou doação, registro por anistia ou outro meio legal, e que podem fazer parte de acervos de colecionadores, atiradores e caçadores; e...

  • Decreto86.816 de 05/01/1982

    Art. 7º, I - propor ao Ministro de Estado da Educação e Cultura a contratação dos serviços de consultores técnicas e especialistas previstos no artigo 97 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, e respectiva regulamentação;...

  • Decreto94.447 de 16/06/1987

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 32 da Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Radialista, DECRETA:...

  • Decreto83.888 de 22/08/1979

    Art. 11 - A progressão funcional e o aumento por mérito de servidores ocupantes de cargos ou empregos compreendidos nas categorias funcionais de que trata o artigo 3º deste decreto obedecerão a critérios seletivos específicos, aplicando-se a regulamentação e as normas estabelecidas para o Serviço Civil da União e suas autarquias.