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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 06 de Agosto de 1997

    Art. 7º - Os bens e instalações existentes em função dos serviços de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica são vinculados aos serviços públicos de energia elétrica concedidos, vedada sua alienação, cessão, transferência ou dação em garantia, sem prévia e expressa autorização do poder concedente.

  • Decreto2.083 de 28/11/1996

    Art. 2º - Fica o Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND dispensado de adquirir Notas do Tesouro Nacional, série P, quando da alienação de participações minoritárias de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 1.068/94, em montante equivalente ao estabelecido no art. 1º deste Decreto.

  • DecretoDecreto de 28 de Maio de 1996

    Art. 7º - Os bens e instalações existentes em função dos serviços de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica são vinculados aos serviços públicos de energia elétrica concedidos, vedada sua alienação, cessão, transferência ou dação em garantia, sem prévia e expressa autorização do poder concedente.

  • DecretoDecreto de 27 de Julho de 1998

    Art. 7º - Os bens e instalações existentes em função dos serviços de geração e distribuição de energia elétrica são vinculados aos serviços públicos de energia elétrica concedidos, vedada sua alienação, cessão, transferência ou dação em garantia, sem prévia e expressa autorização do Poder Concedente.

  • Decreto6.017 de 17/01/2007

    Art. 25, §1° - Os bens destinados ao consórcio público pelo consorciado que se retira somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão do contrato de consórcio público ou do instrumento de transferência ou de alienação.

    • Decreto458 de 27/02/1992

      Art. 9º - A alienação do veículo adquirido com o benefício fiscal mencionado no art. 1º, antes de três anos da data de sua aquisição, a pessoas que não satisfaçam as condições e os requisitos estabelecidos na Lei nº 8.199, de 1991, acarretará o pagamento, pelo alienante, do tributo dispensado, monetariamente corrigido.

    • Decreto433 de 24/01/1992

      Art. 4º, §1° - A seleção prevista neste artigo poderá ser precedida de publicação e da divulgação de edital de chamamento de proprietários rurais interessados na alienação de imóveis que têm o domínio. (Redação dada pelo Decreto nº 2.680, de 1998)...

    • Decreto56.792 de 26/08/1965

      Art. 56 - O Certificado de Cadastro, para os fins previstos no Estatuto da Terra e em sua regulamentação, só terá validade se acompanhado de recibo comprovante do pagamento do ITR relativo ao exercício anterior ao do ano considerado, comprovando-se a ligação, entre o Certificado e o recibo, pelas respectivas numerações.