“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Decreto95.574 de 23/12/1987
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receita oriunda da Taxa de Organização e Regulamentação do Mercado da Borracha - TORMB, da Superintendência da Borracha, autarquia vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio.
- Decreto8.029 de 20/06/2013
Art. 2º, §2°, IX - autorizar a garantia da cobertura dos riscos comerciais e dos riscos políticos e extraordinários assumidos pela União, em virtude do Seguro de Crédito à Exportação - SCE, nos termos da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, e da regulamentação em vigor;...
- Decreto5.616 de 13/12/2005
Art. 6º - Os critérios e procedimentos específicos e os fatores de avaliação do desempenho institucional do DNPM e do desempenho individual deverão ser objeto de regulamentação própria, expedida pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, de acordo com os parâmetros estabelecidos neste Decreto.
- Decreto6.174 de 01/08/2007
Art. 2º, I - articular e promover, em conjunto com órgãos do governo federal, a regulamentação necessária ao cumprimento dos aspectos não tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como acompanhar a sua efetiva implantação, atos e procedimentos dele decorrentes;...
- Decreto4.508 de 11/12/2002
Art. 1º - Fica aprovada a regulamentação específica que define os níveis mínimos de eficiência energética de motores elétricos trifásicos de indução rotor gaiola de esquilo, de fabricação nacional ou importados, para comercialização ou uso no Brasil, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
- Decreto10.527 de 22/10/2020
Art. 3º, §2°, I - incentivar, observada a regulamentação a ser estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, o fortalecimento e o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar e das suas organizações, por meio das seguintes opções de dispêndios: (Redação dada pelo Decreto nº 11.902, de 2024)...
- Decreto12.022 de 16/05/2024
Art. 15 - O Ministério dos Transportes e o Ministério de Portos e Aeroportos deverão envidar esforços continuados para estabelecer a evolução de mecanismos de intercâmbio dos dados necessários à elaboração e à gestão dos instrumentos do PIT, inclusive a possibilidade de proposição de regulamentação específica.
- Decreto5.154 de 23/07/2004
Art. 1º, §1° - Os cursos e programas da educação profissional de que tratam os incisos I e II do caput serão organizados por regulamentação do Ministério da Educação em trajetórias de formação que favoreçam a continuidade da formação. (Incluído pelo Decreto nº 8.268, de 2014)...