Decreto nº 67.700 de 3 de dezembro de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Extinto e a Tabela de Empregos de Direção e Chefia da Universidade Federal de Pelotas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 e respectiva regulamentação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

. Fica aprovado, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal Extinto da Universidade Federal de Pelotas, criada como fundação de direito público, pelo Decreto-lei nº 750, de 8 de agôsto de 1969.

Parágrafo único

Os cargos integrantes do Quadro de Pessoal a que se refere o artigo serão suprimidos à medida que vagarem feitas as promoções dos acessos na forma prevista na legislação pertinente.

Art. 2º

. Fica, igualmente, aprovada a Tabela de Empregos de direção e chefia, vinculados ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho para atender ao funcionamento da mencionada Universidade.

§ 1º

Quando os empregos constantes da Tabela de que trata este artigo forem providos por funcionário público federal, serão observadas as normas estabelecidas pelo Decreto-lei normas estabelecidas pelo Decreto-lei nº 6.877, de 18 de setembro de 1944.

§ 2º

Os empregos de direção e chefia serão exercidos, obrigatoriamente, em regime de tempo integral.

Art. 3º

. A partir de publicação deste Decreto, ficam extintos os atuais cargos em comissão e funções gratificadas integrantes dos Quadros de Pessoal das unidades de ensino incorporadas à Universidade Federal de Pelotas, pelo Decreto-lei nº 750, de 8 de agosto de 1969.

Art. 4º

. O órgão de pessoal da Universidade apostilará o título do pessoal abrangido por este Decreto ou o expedirá ao que não o possuir.

Art. 5º

. A despesa com a execução dêste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade Federal de Pelotas.

Art. 6º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.1970 e retificado em 10.12.1970

Anexo

Observação: Anexos publicados no D.O.U em 08/12/1970, pág. 10425.

Decreto nº 67.700, de 3 de Dezembro de 1970

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Extinto e a Tabela de Empregos de Direção e Chefia da Universidade Federal de Pelotas e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICAL DA UNIÃO - SELÇÃO I - PARTE I - DE 08 DE DEZEMBRO DE 1970)

RETIFICAÇÃO

Na 1ª página, 1ª coluna, na Ementa, ONDE SE LÊ:

... Tabela de Empregados ...

LEIA-SE:

... Tabela de Empregos ...

Na 3ª coluna, no artigo 3º, ONDE SE LÊ:

... A dniversidade ...

LEIA-SE:

... A Universidade ...

Na página 10.435, 1ª coluna, na Relação Nominal anexa ao Decreto, na Classe de Professor Adjunto, Código EC-502.22,

ONDE SE LÊ:

2. Alvacyr de Freitas Collares

LEIA-SE:

2. Alvacyr de Farias Collares

Na 3ª coluna, na Classe de Trabalhador,ONDE SE LÊ:

Classe: Trabalhador Código: GL-402 - 29 cargos 1. Abrilino Dias Santos

LEIA-SE:

Classe: Trabalhador - Código: GL-402.1 - 29 cargos 1. Abrilino Dias dos Santos

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1971