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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 29 de Novembro de 2000

    Art. 3º - Os bens e instalações existentes em função do serviço de transmissão de energia elétrica são vinculados aos serviços públicos concedidos, vedada sua alienação, cessão, transferência ou dação em garantia, sem prévia e expressa autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

  • DecretoDecreto de 29 de Novembro de 2000

    Art. 3º - Os bens e instalações existentes em função do serviço de transmissão de energia elétrica são vinculados aos serviços públicos concedidos, vedada sua alienação, cessão, transferência ou dação em garantia, sem prévia e expressa autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

  • Decreto92.627 de 02/05/1986

    Art. 6º - Os termos e contratos firmados pelo INCRA, bem como os títulos de domínio por ele expedidos, com vistas à alienação de terras, quer em seu nome, quer como representante legal da União, têm, para todos os efeitos, valor de escritura pública.

  • DecretoDecreto de 01 de Setembro de 2000

    Art. 3º - Os bens e instalações existentes em função do serviço de transmissão de energia elétrica são vinculados aos serviços públicos concedidos, vedada a alienação, cessão, transferência ou dação em garantia, sem prévia e expressa autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

  • Decreto7.574 de 29/09/2011

    Art. 43, §4° - A alienação, oneração ou transferência, a qualquer título, dos bens e direitos arrolados, sem o cumprimento da formalidade prevista no § 3º , autoriza o requerimento de medida cautelar fiscal contra o sujeito passivo ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 64, § 4º ).

    • Decreto86.176 de 06/07/1981

      Art. 46 - Dos instrumentos de alienação de imóveis situados em Áreas Especiais de Interesse Turístico ou em Locais de Interesse Turístico, constará, obrigatoriamente, sob pena de nulidade, o respectivo ato declaratório de que trata o artigo 45, ainda que por meio de referência.

    • DecretoDecreto de 11 de Setembro de 1997

      Art. 4º - Os bens e instalações existentes em função da exploração da Usina Hidrelétrica de Cachoeira Dourada são vinculados ao serviço de energia elétrica concedido, vedada sua alienação, cessão, transferência ou dação em garantia, sem prévia e expressa autorização do poder concedente.

    • Decreto11.467 de 05/04/2023

      Art. 10º, IX - elaboração de edital, realização prévia de audiências e de consulta públicas, e realização de licitação para concessão dos serviços ou para alienação de controle acionário da empresa estatal prestadora dos serviços, aplicadas as metas definidas no plano regional de saneamento básico;...