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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Decreto11.380 de 12/01/2023

    Art. 4º - As dúvidas suscitadas em razão da aplicação deste Decreto serão dirimidas pelos Ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, que poderão, inclusive, editar atos normativos para a regulamentação de procedimentos a serem observados para seu cumprimento.

  • Decreto9.296 de 01/03/2018

    Art. 5º - Os hotéis, as pousadas e as estruturas similares que sejam constituídos sob a forma de microempresa ou empresa de pequeno porte obedecerão a regulamentação específica, observado o disposto no art. 122 da Lei nº 13.146, de 2015 .

  • Decreto89.620 de 07/05/1984

    Art. 9º - Poderá haver ascensão funcional para a categoria funcional de Fiscal de Derivados de Petróleo e Outros Combustíveis por ocupantes das categorias funcionais que possuam as qualificações exigidas para o seu provimento, observado o disposto na regulamentação específica.

  • Decreto7.871 de 21/12/2012

    Art. 8º - O autorizatário deverá observar a legislação e a regulamentação técnica e de segurança aplicáveis aos aeródromos e às operações de tráfego aéreo da ANAC e do Comando da Aeronáutica - COMAER, e as disposições constantes do termo de autorização.

  • Decreto6.759 de 05/02/2009

    Regulamento aduaneiro

    Art. 803, I - alienação, mediante: (Redação dada pelo Decreto nº 8.010, de 2013)...

    • normas alfandegárias
    • comércio fronteiriço
    • legislação importação/exportação
  • Decreto99.180 de 15/03/1990

    Art. 167, II - propor medidas de aperfeiçoamento e regulamentação da legislação tributária federal e outras de política fiscal e tributária;...

  • DecretoDecreto de 13 de Janeiro de 2000

    Art. 6º - Os bens e instalações existentes em função do serviço de distribuição de energia elétrica são vinculados aos serviços públicos concedidos, vedada sua alienação, cessão, transferência ou dação em garantia, sem prévia e expressa autorização do Poder Concedente.

  • DecretoDecreto de 05 de Outubro de 1998

    Art. 6º - Os bens e instalações existentes em função do serviço de distribuição de energia elétrica são vinculados aos serviços públicos concedidos, vedada sua alienação, cessão, transferência ou dação em garantia, sem prévia e expressa autorização do Poder Concedente.