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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Decreto8.553 de 03/11/2015

    Art. 3º, VI - incentivar o consumo de alimentos saudáveis no ambiente escolar, bem como a regulamentação da comercialização, da propaganda, da publicidade e da promoção comercial de alimentos e bebidas em escolas públicas e privadas, em âmbito nacional;...

  • Decreto83.080 de 24/01/1979

    Art. 2º - A matéria referente a assistência médica, assistência social, custeio, administração e gestão econômico-financeira e patrimonial das entidades integrantes do SINPAS será objeto de regulamentação especifica, aplicável, no que couber, aos benefícios da previdência social.

  • Decreto12.046 de 05/06/2024

    Art. 49, §1° - A transferência de titularidade a que se refere o caput não se aplica a projetos em áreas de florestas públicas ocupadas ou concedidas em benefício de comunidades locais, os quais deverão observar a regulamentação específica.

  • Decreto2.350 de 15/10/1997

    Art. 18 - A destinação de resíduos contendo asbesto/amianto ou fibras naturais e artificiais referidas no art. 2º da Lei nº 9.055, de 1995, decorrentes do processo de extração ou industrialização, obedecerá ao disposto em regulamentação específica.

  • Decreto7.219 de 24/06/2010

    Art. 9º - Serão repassados no âmbito do PIBID recursos destinados exclusivamente ao pagamento de despesas essenciais à execução do projeto institucional, de acordo com a disponibilidade orçamentária, com a legislação vigente e com a regulamentação da CAPES.

  • Decreto72.493 de 19/07/1973

    Art. 12 - A progressão funcional dos ocupantes de cargos das Categorias Funcionais de que trata este Decreto far-se-á para a classe imediatamente superior àquela a que pertença, observada, quando for o caso, a lotação fixada para cada área de especialidade e obedecerá ao critério de merecimento na forma estabelecida em regulamentação específica.

  • Decreto56.078 de 26/04/1965

    Art. 1º - É extinto o Serviço de Alienação de Bens do Ministério da Marinha, criado pelo Decreto nº 930, de 2 de maio de 1962 e alterado pelo Decreto nº 1.314, de 16 de agôsto de 1962.

  • Decreto647 de 09/09/1992

    Art. 1º, §2° - Excluem-se da alienação de que trata este artigo os móveis e utensílios de propriedade da União, cuja remoção cabe ao órgão que era responsável pela administração do imóvel, em 15 de março de 1990.