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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Decreto94.145 de 26/03/1987

    Art. 2º - A alienação de que trata o artigo anterior será feita diretamente à Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRÁS) para fazer passar, através do lote de terreno objeto da alienação, o Gasoduto do Nordeste, ligando a cidade de Guamaré, no Estado do Rio Grande do Norte, à cidade de Cabo, no Estado de Pernambuco, atravessando todo o Estado da Paraíba.

  • Decreto11.162 de 04/08/2022

    Art. 4º, IV - estabelecer, com os órgãos competentes na área de transportes, o tempo de uso e de alienação dos veículos escolares;...

  • Decreto76.694 de 28/11/1975

    Art. 5º, I - o cumprimento das cláusulas constantes do título de alienação ou concessão;...

  • Decreto1.520 de 12/06/1995

    Art. 2º, XIII - exigir, como documentação adicional, se entender necessário, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do respectivo Relatório de Impacto no Meio Ambiente (RIMA) de projetos e aplicação que envolvam a liberação de OGM no meio ambiente, além das exigências específicas para o nível de risco estabelecido na regulamentação da Lei nº 8.974, de 1995;...

  • Decreto6.854 de 25/05/2009

    Art. 17, §1° - As convocações previstas neste artigo serão realizadas, compulsória ou voluntariamente, de acordo com a legislação que trata do Serviço Militar e a regulamentação derivada, incluindo este Regulamento.

  • Decreto6.830 de 27/04/2009

    Art. 4º, §2° - Não sendo alcançado o acordo entre os lindeiros, a regularização das ocupações em conflito será suspensa para decisão administrativa do órgão executor da regularização fundiária, nos termos de regulamentação a ser expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.

  • Decreto62.841 de 07/06/1968

    Art. 1º - A alienação de material pertencente ao Ministério da Marinha, sempre precedida por vistoria e laudo de avaliação, será feita pela Diretoria técnica sob cuja jurisdição estiver o material, observado o disposto no Título XII do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967.

  • Decreto10.854 de 10/11/2021

    Art. 166 - Este Capítulo dispõe sobre a regulamentação do PAT, de que trata a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 .