Art. 9º, §4° - Até que seja publicada a regulamentaçãode que trata o caput deste artigo, os servidores perceberão, a título de GDATA, o correspondente a trinta e sete vírgula cinco pontos.
Art. 9º, Parágrafo Único - O Ministério do Interior apresentará, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste Decreto, proposta deregulamentação da matéria ao Ministério da Fazenda.
Art. 25 - A regulamentaçãode que trata o artigo anterior, alem dos dispositivos gerais da organização técnica e administrativa constante do Estatuto das Universidades Brasileiras, deverá obedecer aos moldes abaixo instituidos.
Art. 38 - Este Decreto aplicar-se-á aos Centros Federais de Educação Tecnológica, no que couber, consideradas as peculiaridades da carreira de magistério desses Centros, a serem objeto deregulamentação específica.
Art. 4º - O produto da alienação, em condições especiais, do domínio útil dos lotes resultantes da execução do projeto urbanístico será destinado pelo cessionário à realização de benfeitorias na própria localidade.
Art. 4º, IV - excesso de arrecadação de Recursos Vinculados Tesouro Alienaçãode Bens Apreendidos FUNDAF no valor de NCz$ 9.412.402,00 (nove milhões, quatrocentos e doze mil e quatrocentos e dois cruzados novos);...
Art. 16 - Todas as obras e serviços executados no lote pela entidade administradora terão seu custo incorporado ao valor da terra para efeito de cessão de uso, alienação ou incorporação societária.