Art. 1º, Parágrafo Único, VIII - lavrar os têrmos de ajuste, acôrdo, contratos e quaisquer outros atos relativos à aquisição, aplicação, alienação, permuta e baixa de material, quando devidamente autorizado;...
Art. 11 - Caso a gleba a ser regularizada abranja terrenos de marinha, marginais ou reservados, seus acrescidos ou outras áreas insuscetíveis de alienação não demarcadas, caberá à Secretaria do Patrimônio da União delimitar a faixa da gleba que não será suscetível à alienação.
Art. 8º - Ao Professor de Ensino de 1º e 2º Graus será também concedida progressão horizontal, às referências de cada classe, na forma estabelecida em regulamentação pertinente.
Art. 4º, IV - Eixo 4 - Gestão democrática e educação de qualidade - regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de controle e participação social nos processos e espaços de decisão;...