Decreto58.552 de 30/05/1966Art. 28 - Os médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, com menos de 35 anos de idade, diplomados em data anterior à vigência da Lei nº 4.376-64, terão o prazo até 31 de dezembro de 1966 para atualizarem sua situação militar, de acôrdo com a presente regulamentação.