Art. 5º, IV - acompanhar e avaliar os resultados da regulamentação emanada do Órgão Central do SISP, e propor ajustamentos. (Revigorado pelo Decreto nº 11.736, de 2023)...
Art. 14 - Poderá ser utilizado recursos de tecnologia da informação nos procedimentos e atribuições de que trata este Decreto, na forma prevista em regulamentação específica.
Art. 8º, I - comunicações destinadas aos prestadores dos serviços de emergência, ou comunicação entre eles, conforme previsto na regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel; ou...
Art. 2º, VI - propor o aperfeiçoamento e a regulamentação da legislação relativa ao PRONATEC e a outros programas e ações de formação e qualificação profissional; e...
Art. 3º, I - aqueles provenientes da aquisição compulsória de cotas de sua emissão pelo Fundo de Aplicação Financeira, conforme regulamentação editada pelo Banco Central do Brasil;...