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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Decreto20.923 de 08/01/1932

    Art. 8º - O Ministério da Marinha providenciará para a regulamentação do "Fundo Naval".

  • Decreto9.188 de 01/11/2017

    Art. 36 - Competirá à Comissão de alienação elaborar o relatório final do procedimento competitivo de alienação.

    • Decreto6.848 de 14/05/2009

      Art. 2º, §1° - Da decisão do cálculo da compensação ambiental caberá recurso no prazo de dez dias, conforme regulamentação a ser definida pelo órgão licenciador.

    • Decreto70.436 de 18/04/1972

      Art. 14, §3° - O disposto no item II do parágrafo anterior não se aplica aos navios nacionais de pesca, sujeitos a regulamentação em lei federal.

    • Decreto9.612 de 17/12/2018

      Art. 8º, V, a - da regulamentação setorial às normas gerais sobre relações de consumo; e...

    • Decreto73.526 de 25/01/1974

      Art. 8º, Parágrafo Único - A alienação prevista neste artigo se fará mediante preço previamente fixado e processo seletivo pela SUVALE, de aprovado pelo Ministro de Estado.

    • Decreto77.667 de 24/05/1976

      Art. 2º, §2° - Aos administradores da entidade a que se refere o parágrafo anterior, designados pelo Ministro da Fazenda, caberá promover a alienação do acervo.

    • Decreto9.972 de 14/08/2019

      Art. 14, Parágrafo Único - A alienação das participações a que se refere o caput dependerá de aprovação prévia da Infraero, observadas as normas internas da empresa.