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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Lei1.779 de 22/12/1952

    Art. 15 - Ao presidente da Diretoria compete: 1. Representar o I. B. C., ativa e passìvamente, em Juízo ou em suas relações com terceiros. 2. Efetivar as medidas administrativas devidamente aprovadas. 3. Assinar com qualquer dos outros Diretores Cafeicultores cheques, ordens de pagamento e demais papéis relativos às despesas do I. B. C. 4. Assinar com qualquer dos Diretores Cafeicultores contratos que importem na alienação de bens de propriedade do I. B. C. ou constituição de ônus reais sôbre os mesmos, prèviamente autorizados pela J. Ad., bem como outorgar procurações. 5. Presidir às reuniões da Direto...

  • Lei9.438 de 26/02/1997

    Art. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas na Parte II, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$ 1,00) 1 - RECEITAS DO TESOURO 215.595.209.123 1.1 - RECEITAS CORRENTES 176.382.324.297 Receita Tributária 62.626.082.900 Receita de Contribuições 98.507.753.760 Receita Patrimonial 2.553.631.063 Receita Agropecuária 17.179.994 Receita Industrial 43.558.808 Receita de Serviços 9.234.425.129 Transferências Correntes 21.147.7...

  • Lei9.598 de 30/12/1997

    Art. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas na Parte II, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$ 1,00) 1 - RECEITAS DO TESOURO 258.204.104.894 1.1 - RECEITAS CORRENTES 193.160.234.995 Receita Tributária 65.889.394.357 Receita de Contribuições 103.360.332.475 Receita Patrimonial 4.534.661.203 Receita Agropecuária 23.973.084 Receita Industrial 63.633.574 Receita de Serviços 13.753.649.477 Transferências Correntes 33.786...

  • Lei5.049 de 29/06/1966

    Art. 2º - Os §§ 1º e 3º do art. 65 da Lei nº 4.380, de 21 de agôsto de 196 4, passam a vigorar com a seguinte redação: (Parte mantida pelo Congresso Nacional). " § 1º - Institutos de Aposentadoria e Pensões, as Autarquias em geral, as Fundações e as Sociedades de Economia Mista, inclusive a Petrobrás S.A e o Banco do Brasil S.A ., efetuarão, no prazo máximo de 12 (doze) meses, a venda de seus conjuntos e unidades residenciais, em consonância com o Sistema Financeiro da Habitação de que trata esta Lei, de acôrdo com as instruções expedidas, no prazo de 90 (noventa) dias, conjuntamente, pelo Banco Nacional de Habitação e Departamento Nacional da Previdê...

  • Lei13.674 de 11/06/2018

    Art. 4º, IV - 20% (vinte por cento) dos recursos a serem reinvestidos, no mínimo, serão aplicados mediante convênio com Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICTs) criadas e mantidas pelo poder público, com sede ou estabelecimento principal na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá, credenciadas pelo Capda, e, neste caso, será aplicado percentual igual ou superior a 0,4% (quatro décimos por cento), conforme regulamentação do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e da Suframa.

  • Lei8.883 de 08/06/1994

    Art. 29, §2°, II - a atualização financeira a que se refere a alínea c do inciso XIV deste artigo correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias. (...)" "Art. 41 (...) § 2º Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que vic...

  • Lei4.638 de 26/05/1965

    Art. 1º - O art. 14 do Decreto-lei nº 3.199, de 14 de abril de 1941 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 14 Não poderá organizar-se uma Confederação especializada ou eclética, sem que concorram pelo menos, três Federações que tratem do desporto ou de cada um dos desportos que ela pretenda dirigir, nem entrará a funcionar sem a devida autorização do Conselho Nacional de Desportos. § 1º Caberá às Confederações instituídas na forma da lei o exercício do poder desportivo no território nacional, a representação das suas atividades no exterior e o intercâmbio com as entidades internacionais. § 2º Os Códigos Desportivos elaborados pelas Confederações, para...

  • Lei14.723 de 13/11/2023

    Ampliação da Política de Cotas

    Art. 2º, Parágrafo Único - O Ministério da Educação divulgará, anualmente, relatório com informações sobre o programa especial de acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio, do qual deverão constar, pelo menos, dados sobre o acesso, a permanência e a conclusão dos alunos beneficiários e não beneficiários desta Lei." (NR) "Art. 7º-A . Os alunos optantes pela reserva de vagas no ato da inscrição do concurso seletivo que se encontrem em situação de vulnerabilidade social terão prioridade para o recebimento de auxílio estudantil de programas desenvolvidos nas instituições federais de ensino." "Art. 7º-B . As instituições feder...