“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Lei12.783 de 11/01/2013
Art. 25 - Os consumidores enquadrados nos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e aqueles alcançados pelo disposto no § 5º do art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, poderão ceder, a preços livremente negociados, montantes de energia elétrica e de potência que sejam objeto de contratos de compra e venda registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, conforme diretrizes e condicionantes do Ministério de Minas e Energia e regulamentação da Aneel.
- Lei14.034 de 05/08/2020
Art. 3º - O reembolso do valor da passagem aérea devido ao consumidor por cancelamento de voo no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 será realizado pelo transportador no prazo de 12 (doze) meses, contado da data do voo cancelado, observadas a atualização monetária calculada com base no INPC e, quando cabível, a prestação de assistência material, nos termos da regulamentação vigente. (Redação dada pela Lei nº 14.174, de 2021)...
- Lei13.853 de 08/07/2019
Art. 2º, §2°, V - apreciar petições de titular contra controlador após comprovada pelo titular a apresentação de reclamação ao controlador não solucionada no prazo estabelecido em regulamentação;...
- Lei7.774 de 08/06/1989
Art. 2º - O reajustamento de que trata o art. 1º será calculado, sem retroação, sobre o valor da prestação relativa a obras, fornecimentos e serviços realizados após encerrado o período de congelamento ou nos termos da autorização ministerial para a revisão de preços (Lei nº 7.769, de 26 de maio de 1989 , art. 1º) e sobre o valor das obrigações relativas aos contratos de alienação de bens imóveis não abrangidos pelas normas do Sistema Financeiro da Habitação:...
- Lei14.368 de 14/06/2022
Art. 4º, §1° - A autoridade de aviação civil poderá exigir dos prestadores de serviços aéreos que lhe comuniquem os preços praticados, conforme regulamentação específica. (...) § 3º (Revogado)." (NR)...
- Lei13.723 de 04/10/2018
Art. 2º - Fica concedida, pela União, subvenção econômica à comercialização de óleo diesel de uso rodoviário no território nacional, sob a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitas as distribuidoras de combustíveis líquidos nas importações por elas realizadas, permitidas na forma da regulamentação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), incluídas aquelas realizadas por conta e ordem, no valor de até R$ 0,30 (trinta centavos de real) por litro, a partir de 1º de agosto de 2018, limitado a 31 de dezembro de 2018.
- Lei5.527 de 08/11/1968
Art. 1º - As categorias profissionais que até 22 de maio de 1968 faziam jus à aposentadoria de que trata do artigo 31 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 , em sua primitiva redação e na forma do Decreto número 53.831, de 24 de março de 1964 , mas que foram excluídas do benefício por fôrça da nova regulamentação aprovada pelo Decreto nº 63.230, de 10 de setembro de 1968 , conservarão direito a êsse benefício nas condições de tempo de serviço e de idade vigente naquela data.
- Lei14.695 de 10/10/2023
Bolsas de Pesquisa para Alunos e Servidores
Art. 1º - O § 6º do art. 5º da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) § 6º Os Institutos Federais poderão conceder, nos termos de regulamentação a ser editada por órgão técnico competente do Ministério da Educação, bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio a alunos, a docentes, a ocupantes de cargo público efetivo, a detentores de função ou de emprego público e a pesquisadores externos ou de empresas efetivamente envolvidos nessas atividades." (NR)...