“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Lei4.594 de 29/12/1964
Art. 4º - O cumprimento da exigência da alínea "e" do caput do art. 3º desta Lei consistirá na aprovação em exames ou na realização de cursos em instituições de ensino de reconhecida capacidade, na forma da regulamentação do CNSP. (Redação dada pela Lei nº 14.430, de 2022)...
- Lei4.727 de 13/07/1965
Art. 3º, §1º - Mediante convênios, que deverão ser efetivados dentro de 90 (noventa) dias a contar da regulamentação desta Lei, deverá o Ministério da Agricultura delegar a atribuição prevista na alínea "a" às Secretarias de Agricultura ou órgãos correspondentes, ou Institutos Agronômicos dos Estados, Territórios ou Distrito Federal.
- Lei5.923 de 01/10/1973
Art. 3º - É permitido o acesso à classe inicial da série de classes de Técnico de Serviços Judiciários aos ocupantes da classe final de Auxiliar de Serviços Judiciários, na forma da regulamentação que vier a ser aprovada pelo Tribunal Superior do Trabalho, observadas as exigências legais.
- Lei6.004 de 19/12/1973
Art. 6º - Na implantação do novo Plano de Classificação de Cargos, poderá o Tribunal Superior do Trabalho, mediante Ato da Presidência, transformar, em cargos, observada a regulamentação pertinente, empregos integrantes da Tabela de Pessoal Temporário de sua Secretaria, regidos pela Legislação Trabalhista, a qual é considerada extinta.
- Lei12.097 de 24/11/2009
Art. 3º, Parágrafo Único - Os controles de que trata o caput deverão ser implementados no prazo de até 2 (dois) anos a contar da data de regulamentação desta Lei, devendo a norma reguladora, sempre que possível, estabelecer procedimentos que não sobrecarreguem o produtor em termos de formalidades administrativas.
- Lei9.479 de 12/08/1997
Art. 3º - A subvenção econômica prevista nesta Lei poderá ser paga aos produtores nacionais de borracha natural, por intermédio dos compradores de borracha natural, garantida a compensação do referido pagamento da subvenção com créditos de impostos federais de responsabilidade dos compradores, na forma estabelecida pela regulamentação.
- Lei13.460 de 26/06/2017
Art. 5º, Parágrafo Único - A taxa de religação de serviços não será devida se houver descumprimento da exigência de notificação prévia ao consumidor prevista no inciso XVI do caput deste artigo, o que ensejará a aplicação de multa à concessionária, conforme regulamentação. (Incluído pela Lei nº 14.015, de 2020)...
- Lei14.181 de 01/07/2021
Art. 1º, XII - a preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito;...