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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Lei Complementar102 de 11/07/2000

    Art. 1º - A Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...)" "Parágrafo único. (...)" "IV - adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização."(NR) "Art. 11 (...)" "III - (...)" "c-1) o do estabelecimento ou domicílio do tomador do serviço, quando prestado por meio de satélite;" (AC) * "(...)" "§ 6º Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, tratando-se de serviços não medidos, que...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2082-40 de 25 de Janeiro de 2001

    Art. 1º, IV - poderão utilizar o instituto da alienação fiduciária em suas operações de crédito;...

  • Medida Provisória140 de 25/11/2003

    Art. 4º, V - garantia: alienação fiduciária, arrendamento mercantil da embarcação financiada ou outras garantias, nas formas e condições estabelecidas em regulamento.

  • Medida Provisória1.290 de 28/02/2025

    Art. 2º, Parágrafo Único - Na hipótese de o trabalhador ter realizado operação de alienação ou cessão fiduciária, será mantida a totalidade das garantias compromissadas.

  • Medida Provisória1.128 de 05/07/2022

    Art. 3º, I, a - créditos garantidos por alienação fiduciária de imóveis; e...

  • Medida Provisória897 de 01/10/2019

    Art. 38, §1º - Sem prejuízo do disposto no caput , a CPR, na hipótese de constituição de hipoteca, penhor rural ou alienação fiduciária sobre bem imóvel, será averbada no cartório de registro de imóveis em que estiverem localizados os bens dados em garantia. (...) § 4º A CPR, na hipótese de ser garantida por alienação fiduciária sobre bem móvel, será averbada no cartório de registro de títulos e documentos do domicílio do emitente.

  • Medida Provisória992 de 16/07/2020

    Art. 1º, III - o compartilhamento de alienação fiduciária; e...

  • Medida Provisória246 de 06/04/2005

    Art. 14, III - garantia mediante alienação fiduciária do imóvel objeto da venda.