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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Lei13.105 de 16/03/2015

    Código de Processo Civil

    Art. 804, §3º - A alienação de direito aquisitivo de bem objeto de promessa de venda, de promessa de cessão ou de alienação fiduciária será ineficaz em relação ao promitente vendedor, ao promitente cedente ou ao proprietário fiduciário não intimado.

    • jurisdição
    • julgamento
    • competência
  • Lei13.988 de 14/04/2020

    Art. 11, §6º - Na transação, poderão ser aceitas quaisquer modalidades de garantia previstas em lei, inclusive garantias reais ou fidejussórias, cessão fiduciária de direitos creditórios e alienação fiduciária de bens móveis ou imóveis ou de direitos, bem como créditos líquidos e certos do contribuinte em desfavor da União reconhecidos em decisão transitada em julgado, observado, entretanto, que não constitui óbice à realização da transação a impossibilidade material de prestação de garantias pelo devedor ou de garantias adicionais às já formalizadas em processos judic...

  • Lei14.973 de 16/09/2024

    Regime de Transição para Contribuição Substitutiva

    Art. 11, VII - veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária.

    • Lei10.052 de 28/11/2000

      Art. 6º, §4º - A Fundação CPQd apresentará, anualmente, para apreciação do Conselho Gestor, relatório de execução dos Planos de Aplicação de Recursos, na forma que dispuser a regulamentação.

    • Lei8.394 de 30/12/1991

      Lei Brasileira dos Acervos Presidenciais

      Art. 8º, IX - manifestar se nos casos de alienação de acervos presidenciais privados, em conformidade com o art. 3º desta lei;...

      • Lei8.970 de 28/12/1994

        Art. 7º, II - importâncias oriundas da alienação de bens e direitos, e da prestação de serviços, na forma da legislação específica;...

      • Lei6.593 de 21/11/1978

        Art. 2º - O preço mínimo para alienação corresponderá ao valor do patrimônio líquido, acrescido do valor do fundo de comércio.

      • Lei10.426 de 24/04/2002

        Art. 1º, §2º, I - constituirá o novo custo de aquisição, para efeito de apuração do imposto quando da efetiva alienação da ação;...