Medida Provisória1.819 de 31/03/1999Art. 2º - O art. 4º da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971 , com a redação dada pelo art. 9º da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 4º Respeitado o disposto no art. 13 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 , a ELETROBRÁS destinará os recursos da RGR aos fins estipulados neste artigo, inclusive à concessão de financiamento às empresas concessionárias, para expansão e melhoria dos serviços públicos de energia elétrica e para o programa de combat...