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regras para padrão e registro de bebidas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória998 de 19/05/1995

    Art. 5º, §1º - O lucro inflacionário realizado em cada ano-calendário será calculado de acordo com as seguintes regras:...

  • Medida Provisória1.045 de 27/04/2021

    Art. 12, §5º - Se, após a pactuação de acordo individual na forma prevista neste artigo, houver a celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho com cláusulas conflitantes com as do acordo individual, deverão ser observadas as seguintes regras:...

  • Medida Provisória436 de 26/06/2008

    Art. 1º, §5º, II - as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins serão de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) e 11,9% (onze inteiros e nove décimos por cento), respectivamente.

  • Medida Provisória147 de 15/03/1990

    Art. 2º - Conforme estabelece o § 1º do art. 239 da Constituição Federal, pelo menos 40% da arrecadação mencionada no artigo anterior será repassada ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para aplicação em programas de desenvolvimento econômico.

  • Medida Provisória134 de 15/02/1990

    Art. 2º - Conforme estabelece o § 1º do art. 239 da Constituição Federal, pelo menos 40% da arrecadação mencionada no artigo anterior será repassada ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para aplicação em programas de desenvolvimento econômico.

  • Medida Provisória231 de 29/12/2004

    Art. 4º, I - a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para a realização da despesa; e...

  • Medida Provisória1.819 de 31/03/1999

    Art. 2º - O art. 4º da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971 , com a redação dada pelo art. 9º da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 4º Respeitado o disposto no art. 13 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 , a ELETROBRÁS destinará os recursos da RGR aos fins estipulados neste artigo, inclusive à concessão de financiamento às empresas concessionárias, para expansão e melhoria dos serviços públicos de energia elétrica e para o programa de combat...

  • Medida Provisória1.109 de 25/03/2022

    Art. 43, §3º - Se, após a pactuação de acordo individual na forma prevista no § 1º, houver a celebração de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho com cláusulas conflitantes com as cláusulas do acordo individual, deverão ser observadas as seguintes regras:...