“regras para padrão e registro de bebidas” em Legislação Federal
- Medida Provisória285 de 14/12/1990
Art. 8º, II - concernentes a impostos federais, às contribuições para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, para o Programa de Integração Social - PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e sobre o lucro das pessoas jurídicas, de que trata a Lei nº. 7.689, de 15 de dezembro de 1988, à contribuição e respectivo adicional de que tratam os Decretos-Leis nº.s 308, de 28 de fevereiro de 1967, 1.712, de 14 de novembro de 1979, 1.952, de...
- Medida Provisória298 de 29/07/1991
Art. 12 - As pessoas jurídicas que, de acordo com o balanço encerado em relação ao período-base imediatamente anterior, possuírem patrimônio líquido superior a Cr$ 250.000.000,00 e utilizarem sistema de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, ficarão obrigadas a manter em meio magnético ou assemelhado, à disposição do Departamento da Receita Federal, os respectivos registros, arquivos e sistemas operacionais, até que ocorra a extinção do direito de a Fazenda ...
- Medida Provisória301 de 29/06/2006
Art. 90, III - Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial, estruturada nas classes A, B, C, D e Especial, composta de cargo de Tecnologista em Propriedade Industrial, de nível superior, com atribuições de natureza técnica especializada, voltadas aos exames de pedidos e elaboração de pareceres técnicos para concessão de direitos relativos ao registro de marcas, de desenho industrial e de indicações geográficas, entre outros; desenvolvimento de ações e projetos de divu...
- Medida Provisória602 de 28/12/2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Medida Provisória209 de 26/08/2004
Art. 1º, I - trinta e cinco por cento, para recursos com prazo de acumulação inferior ou igual a dois anos;...
- Medida Provisória150 de 15/03/1990
Art. 19, I, h - registro do comércio e propriedade industrial;...
- Medida Provisória387 de 31/08/2007
Art. 1º - A transferência obrigatória de recursos financeiros pelos órgãos e entidades da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, cuja execução pelos entes federados seja de interesse da União, observará as disposições desta Medida Provisória.
- Medida Provisória694 de 30/09/2015
Art. 3º, II - a apuração dos dispêndios de que trata este artigo realizados no ano-calendário de 2016." (NR) "Art. 56 (...) II - 1,11% (um inteiro e onze centésimos por cento) e 5,02% (cinco inteiros e dois centésimos por cento), para os fatos geradores ocorridos no ano de 2016; (...)" (NR)...