Decreto Não Numeradode 11 de Fevereiro de 2010Art. 2º - As áreas de terra abrangidas pela desapropriação ou instituição de servidão de passagem a que se refere o art. 1º possuem o total de quarenta e três mil e oitenta e seis metros quadrados e sessenta e seis centímetros quadrados, com o seguinte perímetro: partindo do marco 1 de coordenada UTM 7.280.632,863m Norte e 763.721,301m Leste localizado a mais ou menos 865,00 metros da estrada de rodagem SP-165, seguindo pela cerca da propriedade de Odir Élcio de França Júnior; deste, segue em curva para a esquerda, com ...