Decreto Não Numeradode 04 de Dezembro de 1991Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de incorporação de recursos, no valor de Cr$ 12.207.779.000,00 (doze bilhões, duzentos e sete milhões, setecentos e setenta e nove mil cruzeiros), provenientes de operação de crédito contratada entre a União e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto, e de anulação parcial da dotação indicada no Anexo IV deste Decreto, no valor de Cr$ 6.142.753.000,00 (sei...