Decreto de 29 de Setembro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, e ajusta os valores trimestrais estabelecidos pelo Decreto nº 653, de 16 de setembro de 1992.
Download para anexo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea b da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º do Decreto nº 475, de 13 de março de 1992, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 588, de 30 de junho de 1992, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Ficam ajustados, na forma do Anexo III a este Decreto, os valores trimestrais fixados pelo art. 1º do Decreto nº 653, de 16 de setembro de 1992.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.9.1992