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Artigo 1º do Decreto de 29 de Setembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, e ajusta os valores trimestrais estabelecidos pelo Decreto nº 653, de 16 de setembro de 1992.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto /1992