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Artigo 4º do Decreto de 29 de Setembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, e ajusta os valores trimestrais estabelecidos pelo Decreto nº 653, de 16 de setembro de 1992.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1992