Artigo 4º do Decreto de 29 de Setembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, e ajusta os valores trimestrais estabelecidos pelo Decreto nº 653, de 16 de setembro de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.