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Artigo 3º do Decreto de 29 de Setembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, e ajusta os valores trimestrais estabelecidos pelo Decreto nº 653, de 16 de setembro de 1992.

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Art. 3º

Ficam ajustados, na forma do Anexo III a este Decreto, os valores trimestrais fixados pelo art. 1º do Decreto nº 653, de 16 de setembro de 1992.

Art. 3º do Decreto /1992