Decreto de 9 de dezembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB de R$ 339.957.561,35 (trezentos e trinta e nove milhões e novecentos e cinqüenta e sete mil, quinhentos e sessenta e um reais e trinta e cinco centavos) para R$ 395.373.047,82 (trezentos e noventa e cinco milhões e trezentos e setenta e três mil, quarenta e sete reais e oitenta e dois centavos).
Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 54.701.956,67 (cinqüenta e quatro milhões e setecentos e um mil, novecentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e sete centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimento até 30 de setembro de 1999.
Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 713.529,80 (setecentos e treze mil, quinhentos e vinte e nove reais e oitenta centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Pedro Malan Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1999