Decreto de 9 de dezembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB de R$ 339.957.561,35 (trezentos e trinta e nove milhões e novecentos e cinqüenta e sete mil, quinhentos e sessenta e um reais e trinta e cinco centavos) para R$ 395.373.047,82 (trezentos e noventa e cinco milhões e trezentos e setenta e três mil, quarenta e sete reais e oitenta e dois centavos).

Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 54.701.956,67 (cinqüenta e quatro milhões e setecentos e um mil, novecentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e sete centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimento até 30 de setembro de 1999.

Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 713.529,80 (setecentos e treze mil, quinhentos e vinte e nove reais e oitenta centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Pedro Malan Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1999