Artigo 1º do Decreto de 9 de dezembro de 1999
Renova a concessão outorgada à Rádio Itatiaia Ltda. para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão outorgada à Rádio Itatiaia Ltda. pelo Decreto nº 46.106, de 21 de maio de 1959 , renovada pelo Decreto nº 91.493, de 29 de junho de 1985 , cujo prazo residual da outorga foi mantido conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.