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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto70.439 de 19/04/1972

    Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto São Vicente de Paulo, com sede no Estado da Guanabara.

  • Decreto68.929 de 16/07/1971

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa da Criança, com sede em Manaus, Estado do Amazonas.

  • Decreto68.472 de 06/04/1971

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Notre Dame, com sede em Brasília, Distrito Federal.

  • Decreto68.309 de 03/03/1971

    Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1 da Lei n 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto n 50.517, de 2 de maio de 1961, o Lar Anália Franco, com sede no Estado da Guanabara.

  • Decreto69.536 de 11/11/1971

    Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º, da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinando com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Lar da Menina, com sede em Tubarão, Estado de Santa Catarina.

  • Decreto67.525 de 11/11/1970

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 maio de 1961, a Associação Beneficente Católica, com sede em Ubá, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto67.659 de 25/11/1970

    Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Bom Pastor, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.

  • Decreto60.776 de 30/05/1967

    Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º in fine , do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Fundação Universidade de Brasília, com sede em Brasília - Distrito Federal.