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    Decreto 60.776 de 30 de Maio de 1967

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I.; nº 57.088, de 1965, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 30 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


    Art. unico

    É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º in fine , do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Fundação Universidade de Brasília, com sede em Brasília - Distrito Federal.


    A. COSTA E SILVA Hélio Antônio Scarabôtolo

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1967